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Jurisprudência


TJAC 1000777-37.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME SEMIABERTO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante o Art. 105, da Lei de Execução Penal, a expedição de mandado de prisão a condenado a pena privativa de liberdade com sentença transitada em julgado é necessária para que se expeça a guia de recolhimento e se inicie o processo de execução. 2. Configura constrangimento ilegal manter condenados a regime semiaberto, ainda que por um curto espaço de tempo, em local apropriado para presos em regime mais severo, razão pela qual devem os pacientes serem mantidos em uma das Unidades de Regime Semiaberto. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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