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Jurisprudência


TJAC 1000777-42.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. DEMORA PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INÉRCIA SUPERADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito, sob o prisma do princípio da razoabilidade. 2. Não há que se falar em excesso de prazo se o processo encontra-se em regular andamento, já vencido o principal motivo do questionamento deduzido, qual seja a extrapolação do prazo de 05 dias previsto no art. 46 do Código de Processo Penal. 3. A via estreita do habeas corpus deve vir instruída com todas as provas necessárias à comprovar as alegações, já que não se admite dilação probatória.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco