TJAC 1000778-27.2015.8.01.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão contradição ou correção de erro material no julgado embargado, e não tratar do inconformismo da Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir.
O acórdão embargado analisou os pedidos de fundo dos Embargantes, concluindo pela improcedência da Ação Rescisória por não atender os requisitos do art. 485, V, do CPC/1973, ou seja, não houve violação a literal disposição de lei.
Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento.
Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão contradição ou correção de erro material no julgado embargado, e não tratar do inconformismo da Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir.
O acórdão embargado analisou os pedidos de fundo dos Embargantes, concluindo pela improcedência da Ação Rescisória por não atender os requisitos do art. 485, V, do CPC/1973, ou seja, não houve violação a literal disposição de lei.
Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento.
Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Bem de Família
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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