TJAC 1000779-41.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO SEM PAGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. CONVALIDAÇÃO DA PENHORA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A agravante de fato, não foi citada dos termos da Ação de Execução, assim como reconhecido na decisão agravada.
2. Tem-se que a realização do bloqueio de valores a ela pertencentes via BACEN-JUD violou os principios do contraditório e da ampla defesa, não sendo oportunizado a agravante o prazo para o pagamento voluntário ou oferecimento de bens à penhora.
3. No entanto, tem-se que a mesma compareceu espontaneamente aos autos dentro do prazo para apresentação de defesa, e silenciou-se quanto a possibilidade de pagamento do débito objeto da ação executiva ou até mesmo apresentar bens à penhora.
4. Os agravantes tiveram oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, mas não trouxeram nenhum argumento que rebatesse o alegado na ação executiva.
5. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO SEM PAGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. CONVALIDAÇÃO DA PENHORA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A agravante de fato, não foi citada dos termos da Ação de Execução, assim como reconhecido na decisão agravada.
2. Tem-se que a realização do bloqueio de valores a ela pertencentes via BACEN-JUD violou os principios do contraditório e da ampla defesa, não sendo oportunizado a agravante o prazo para o pagamento voluntário ou oferecimento de bens à penhora.
3. No entanto, tem-se que a mesma compareceu espontaneamente aos autos dentro do prazo para apresentação de defesa, e silenciou-se quanto a possibilidade de pagamento do débito objeto da ação executiva ou até mesmo apresentar bens à penhora.
4. Os agravantes tiveram oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, mas não trouxeram nenhum argumento que rebatesse o alegado na ação executiva.
5. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
15/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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