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Jurisprudência


TJAC 1000779-41.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO SEM PAGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. CONVALIDAÇÃO DA PENHORA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A agravante de fato, não foi citada dos termos da Ação de Execução, assim como reconhecido na decisão agravada. 2. Tem-se que a realização do bloqueio de valores a ela pertencentes via BACEN-JUD violou os principios do contraditório e da ampla defesa, não sendo oportunizado a agravante o prazo para o pagamento voluntário ou oferecimento de bens à penhora. 3. No entanto, tem-se que a mesma compareceu espontaneamente aos autos dentro do prazo para apresentação de defesa, e silenciou-se quanto a possibilidade de pagamento do débito objeto da ação executiva ou até mesmo apresentar bens à penhora. 4. Os agravantes tiveram oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, mas não trouxeram nenhum argumento que rebatesse o alegado na ação executiva. 5. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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