main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000779-46.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL ALEGADO. PRECEDENTES. WRIT NÃO CONHECIDO. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ apresente, no mínimo, documentos que ofereçam ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem o constrangimento ilegal anunciado fundamento somente na garantia da ordem pública. Não há nos autos documentação que comprovem o alegado (decisão que decretou a internação provisória). Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão