TJAC 1000779-46.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL ALEGADO. PRECEDENTES. WRIT NÃO CONHECIDO.
É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ apresente, no mínimo, documentos que ofereçam ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem o constrangimento ilegal anunciado fundamento somente na garantia da ordem pública.
Não há nos autos documentação que comprovem o alegado (decisão que decretou a internação provisória).
Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL ALEGADO. PRECEDENTES. WRIT NÃO CONHECIDO.
É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ apresente, no mínimo, documentos que ofereçam ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem o constrangimento ilegal anunciado fundamento somente na garantia da ordem pública.
Não há nos autos documentação que comprovem o alegado (decisão que decretou a internação provisória).
Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
24/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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