TJAC 1000780-94.2015.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva e, ainda, as condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizando a concessão de liberdade provisória, não há que se falar em revogação de prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva e, ainda, as condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizando a concessão de liberdade provisória, não há que se falar em revogação de prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
20/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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