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Jurisprudência


TJAC 1000782-98.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS EM INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BENS DO ACERVO. BENS ALIENADOS PELOS HERDEIROS REGISTRADOS ATUALMENTE EM NOME DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE HAVIDA PELO DE CUJUS. PROCEDIMENTO DE SOBREPARTILHA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Impossível a partilha de bens cujo registro não esteja em nome do de cujus, registrados em nome de terceiros ou cuja propriedade não fora comprovada. 2. Em face da necessidade de dilação probatória, aliada à necessária intimação dos terceiros adquirentes dos bens móveis e imóveis alienados, deve ser o feito remetido a procedimento ordinário próprio. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 13/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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