main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000783-49.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO DE SEMOVENTES. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Não persistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nem tampouco representando a liberdade provisória do paciente um risco à sociedade ou ao regular trâmite da instrução processual, a concessão da ordem é medida que se impõe. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, isoladamente, não são capazes de conferir direito a liberdade provisória, no entanto, quando aliadas à outros elementos autorizadores da liberdade, concorrem positivamente para a soltura.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
Mostrar discussão