TJAC 1000786-33.2017.8.01.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENALIDADE DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO A VÍNCULO FUNCIONAL EXERCIDO QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, DISTINTO DO QUAL FOI PRATICADA O ATO DE IMPROBIDADE. POSSIBILIDADE.
1. Consoante magistério da doutrina e da jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a sanção de perda da função pública extraída do art. 12 da Lei 8.429/92 é aplicável ao cargo ou função ocupados pelo agente ímprobo quando do trânsito em julgado da sentença condenatória, mesmo que represente vínculo distinto do qual foi praticado o ato de improbidade.
2. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENALIDADE DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO A VÍNCULO FUNCIONAL EXERCIDO QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, DISTINTO DO QUAL FOI PRATICADA O ATO DE IMPROBIDADE. POSSIBILIDADE.
1. Consoante magistério da doutrina e da jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a sanção de perda da função pública extraída do art. 12 da Lei 8.429/92 é aplicável ao cargo ou função ocupados pelo agente ímprobo quando do trânsito em julgado da sentença condenatória, mesmo que represente vínculo distinto do qual foi praticado o ato de improbidade.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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