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Jurisprudência


TJAC 1000787-18.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NÃO AFASTADA. 1. O preenchimento dos pressupostos para a Gratuidade da Justiça decorre da lei. Trata-se de presunção relativa a admitir prova em contrário. 2. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 3. Conquanto correto o procedimento do juízo singular no sentido de conceder oportunidade à autora para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais da Gratuidade da Justiça, ante a dúvida razoável sobre a condição de necessitada, o equívoco quanto a não juntada dos anexos da petição de emenda não poderia conduzir ao imediato indeferimento do benefício. Isso se dá porque, nessa hipótese, pertinente seria intimar a parte autora para juntar os anexos faltantes e somente depois, quando decorrido o prazo para atendimento da diligência a cargo da parte, seguir com a análise do processo no estado em que se encontrasse. 4. Agravo provido.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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