TJAC 1000787-86.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em revogação da medida cautelar, eis que decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, encontra-se amparada nos pressupostos autorizadores nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
2. A via estreita de habeas corpus não comporta análise de provas, sendo a instrução criminal o momento apropriado para suscitar a tese de negativa de autoria delitiva.
3. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de desconstituir a custódia, sobretudo quando restam demonstrados os requisitos autorizadores da medida constritiva.
4. É plenamente compatível a prisão cautelar com o princípio constitucional da presunção de inocência, assim, não há que se falar em antecipação da reprimenda a ser cumprida, caso seja proferida uma decisão condenatória definitiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em revogação da medida cautelar, eis que decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, encontra-se amparada nos pressupostos autorizadores nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
2. A via estreita de habeas corpus não comporta análise de provas, sendo a instrução criminal o momento apropriado para suscitar a tese de negativa de autoria delitiva.
3. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de desconstituir a custódia, sobretudo quando restam demonstrados os requisitos autorizadores da medida constritiva.
4. É plenamente compatível a prisão cautelar com o princípio constitucional da presunção de inocência, assim, não há que se falar em antecipação da reprimenda a ser cumprida, caso seja proferida uma decisão condenatória definitiva.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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