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Jurisprudência


TJAC 1000789-22.2016.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. NÃO REGISTRO DE INTENÇÃO DE RECURSO NO COMPRASNET. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA. O mandado de segurança é remédio constitucional de natureza extraordinária, destinado, unicamente, à defesa de "direito líquido e certo, e exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação deste direito, não sendo permitida dilação probatória. Se a inicial vem desacompanhada de documentos que permitem a conclusão segura sobre os fatos e o respectivo juízo conclusivo à respeito do direito perseguido, impossível a análise do pleito na via eleita. A alegação da Impetrante de indisponibilidade do Sistema para ser acolhida, deve ser comprovada e, no caso, esta não se desincumbiu de seu ônus, mediante o colacionamento de documento capaz de provar minimamente o seu direito, como por exemplo, 'print' da tela demonstrando a indisponibilidade do Sistema COMPRASNET no dia 17/03/2016, quando do aviso de abertura e fechamento de prazo para o registro da intenção de recursos. Segurança denegada

Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Licitações
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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