TJAC 1000794-78.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito, sob o prisma do princípio da razoabilidade.
2. A via estreita do habeas corpus não serve para a análise e valoração probatória, sobretudo quando a tese argüida no writ é negativa de autoria, devendo essa matéria ficar à cargo da competente ação penal.
3. A detenção de condições pessoais favoráveis por parte do paciente não é autorizadora, por si só, da concessão de liberdade provisória, devendo estar aliada com outros requisitos permissivos da mesma.
4. Encontrando-se a prisão preventiva devidamente fundamentada nos pressupostos do art. 312 do CPP, em conexão com a realidade fática dos autos, não prospera a alegação de constrangimento ilegal passível de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito, sob o prisma do princípio da razoabilidade.
2. A via estreita do habeas corpus não serve para a análise e valoração probatória, sobretudo quando a tese argüida no writ é negativa de autoria, devendo essa matéria ficar à cargo da competente ação penal.
3. A detenção de condições pessoais favoráveis por parte do paciente não é autorizadora, por si só, da concessão de liberdade provisória, devendo estar aliada com outros requisitos permissivos da mesma.
4. Encontrando-se a prisão preventiva devidamente fundamentada nos pressupostos do art. 312 do CPP, em conexão com a realidade fática dos autos, não prospera a alegação de constrangimento ilegal passível de habeas corpus.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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