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Jurisprudência


TJAC 1000794-78.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito, sob o prisma do princípio da razoabilidade. 2. A via estreita do habeas corpus não serve para a análise e valoração probatória, sobretudo quando a tese argüida no writ é negativa de autoria, devendo essa matéria ficar à cargo da competente ação penal. 3. A detenção de condições pessoais favoráveis por parte do paciente não é autorizadora, por si só, da concessão de liberdade provisória, devendo estar aliada com outros requisitos permissivos da mesma. 4. Encontrando-se a prisão preventiva devidamente fundamentada nos pressupostos do art. 312 do CPP, em conexão com a realidade fática dos autos, não prospera a alegação de constrangimento ilegal passível de habeas corpus.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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