TJAC 1000795-63.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a Decisão que decretou a segregação cautelar amparada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com respaldo na situação fática, não há constrangimento ilegal a ser sanado pelo via do habeas corpus.
2. É sabido que a detenção de condições pessoais favoráveis do paciente são insuficientes, por si sós, para a concessão da ordem.
3. A tese de negativa de autoria não pode ser apreciada na via estreita do writ, já que não admite-se a análise ou valoração probatória, devendo essa tarefa ficar à cargo da competente instrução processual.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a Decisão que decretou a segregação cautelar amparada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com respaldo na situação fática, não há constrangimento ilegal a ser sanado pelo via do habeas corpus.
2. É sabido que a detenção de condições pessoais favoráveis do paciente são insuficientes, por si sós, para a concessão da ordem.
3. A tese de negativa de autoria não pode ser apreciada na via estreita do writ, já que não admite-se a análise ou valoração probatória, devendo essa tarefa ficar à cargo da competente instrução processual.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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