TJAC 1000796-14.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULO EXECUTIVO. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MÉTODO GAUSS. APLICAÇÃO TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Embora admitido o cálculo do valor das parcelas mediante Tabela Price, necessário previsão contratual, circunstância indemonstrada na espécie, ademais, configurada a prática do anatocismo no título objeto da execução pois declarada a nulidade da clausula contratual que estabelece a capitalização mensal de juros
2. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULO EXECUTIVO. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MÉTODO GAUSS. APLICAÇÃO TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Embora admitido o cálculo do valor das parcelas mediante Tabela Price, necessário previsão contratual, circunstância indemonstrada na espécie, ademais, configurada a prática do anatocismo no título objeto da execução pois declarada a nulidade da clausula contratual que estabelece a capitalização mensal de juros
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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