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Jurisprudência


TJAC 1000796-82.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência. 2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso. 3. Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 15/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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