TJAC 1000797-33.2015.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
É sedimentado nesta Corte, que já os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados à luz do princípio da razoabilidade, não configurando desídia do Estado-Juiz,quando o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
É sedimentado nesta Corte, que já os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados à luz do princípio da razoabilidade, não configurando desídia do Estado-Juiz,quando o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
20/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira