TJAC 1000797-62.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória definitiva. Cumprimento da pena. Regime semiaberto. Alegação de transtorno mental. Pleito de suspensão do mandado de prisão. Prisão domiciliar. Matéria afeta ao Juízo da execução.
- Constatando-se a instauração de Incidente de Sanidade Mental que não concluiu pela inimputabilidade do acusado, deve a matéria atinente à alegação de transtorno mental ser submetida ao Juízo da execução, dada a impossibilidade de produção de provas em sede de Habeas Corpus.
- Deve ser assegurado ao apenado o seu recolhimento a estabelecimento prisional adequado ao regime que lhe foi imposto na Sentença condenatória.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000797-62.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória definitiva. Cumprimento da pena. Regime semiaberto. Alegação de transtorno mental. Pleito de suspensão do mandado de prisão. Prisão domiciliar. Matéria afeta ao Juízo da execução.
- Constatando-se a instauração de Incidente de Sanidade Mental que não concluiu pela inimputabilidade do acusado, deve a matéria atinente à alegação de transtorno mental ser submetida ao Juízo da execução, dada a impossibilidade de produção de provas em sede de Habeas Corpus.
- Deve ser assegurado ao apenado o seu recolhimento a estabelecimento prisional adequado ao regime que lhe foi imposto na Sentença condenatória.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000797-62.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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