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Jurisprudência


TJAC 1000798-18.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo da prisão temporária, posto que não ultrapassados 30 (trinta) dias do cumprimento do mandado expedido. 2.Considerando que a decisão está bem fundamentada no pressuposto do Art. 1ª, III, da Lei nº 7950/89,, afastada restou a alegação de constrangimento ilegal. 3.Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da prisão temporária desde que presentes os seus requisitos. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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