TJAC 1000799-37.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU QUE O SITE DE BUSCA NA INTERNET PROCEDA AO BLOQUEIO ÀS FOTOS INTIMAS DA AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA GOOGLE. INDICAÇÃO DAS URL'S PELA INTERESSADA. CONDENAÇÃO DA INSURGENTE EM MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DO MANDADO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A indicação da página da Internet impugnada (URL) é condição requerida pelos provedores de pesquisa para a exclusão do material impróprio. Cumpre observar que os provedores de pesquisa, assim como os provedores de conteúdo, não têm controle prévio das informações lançadas na Internet e, por isso, torna-se necessária a indicação precisa da página (URL) impugnada. Precedentes do E. STJ.
2. Para a viabilidade técnica da obrigação de fazer, consistente na retirada de conteúdo inadequado, deve a interessada indicar as URL's das páginas que contém as fotos cuja exclusão pleiteia.
3. MULTA POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO. "O objetivo das "astreintes" não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obriga-lo a cumprir a obrigação na forma específica", porém cabível o estabelecimento de limitação temporal de incidência a fim de evitar descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU QUE O SITE DE BUSCA NA INTERNET PROCEDA AO BLOQUEIO ÀS FOTOS INTIMAS DA AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA GOOGLE. INDICAÇÃO DAS URL'S PELA INTERESSADA. CONDENAÇÃO DA INSURGENTE EM MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DO MANDADO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A indicação da página da Internet impugnada (URL) é condição requerida pelos provedores de pesquisa para a exclusão do material impróprio. Cumpre observar que os provedores de pesquisa, assim como os provedores de conteúdo, não têm controle prévio das informações lançadas na Internet e, por isso, torna-se necessária a indicação precisa da página (URL) impugnada. Precedentes do E. STJ.
2. Para a viabilidade técnica da obrigação de fazer, consistente na retirada de conteúdo inadequado, deve a interessada indicar as URL's das páginas que contém as fotos cuja exclusão pleiteia.
3. MULTA POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO. "O objetivo das "astreintes" não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obriga-lo a cumprir a obrigação na forma específica", porém cabível o estabelecimento de limitação temporal de incidência a fim de evitar descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/10/2014
Data da Publicação
:
17/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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