TJAC 1000801-70.2015.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
O inadimplemento da fiança arbitrada, por incapacidade econômica do paciente, não pode sustentar a manutenção da prisão, o que leva à concessão da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
O inadimplemento da fiança arbitrada, por incapacidade econômica do paciente, não pode sustentar a manutenção da prisão, o que leva à concessão da ordem.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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