TJAC 1000802-55.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA PARA A DEMORA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUBSISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A celeridade processual é garantia constitucional, devendo o excesso de prazo da prisão preventiva, sem culpa da defesa, ser sanado com a liberdade provisória do paciente.
2. O réu tem direito à razoável duração do processo, sendo que, a delonga processual para o término da instrução criminal e a consequente resposta penal, caracterizam constrangimento ilegal.
3. Não restando evidenciada a necessidade, por elementos concretos, da segregação cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, surge o direito à concessão de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA PARA A DEMORA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUBSISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A celeridade processual é garantia constitucional, devendo o excesso de prazo da prisão preventiva, sem culpa da defesa, ser sanado com a liberdade provisória do paciente.
2. O réu tem direito à razoável duração do processo, sendo que, a delonga processual para o término da instrução criminal e a consequente resposta penal, caracterizam constrangimento ilegal.
3. Não restando evidenciada a necessidade, por elementos concretos, da segregação cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, surge o direito à concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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