TJAC 1000804-54.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Organização criminosa. Instrução criminal concluída. Processo concluso. Excesso de prazo. Decisão de pronúncia proferida. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular já proferiu Decisão pronunciando o acusado, cessam os motivos que ensejaram a impetração - excesso de prazo para a pronúncia -, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000804-54.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Organização criminosa. Instrução criminal concluída. Processo concluso. Excesso de prazo. Decisão de pronúncia proferida. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular já proferiu Decisão pronunciando o acusado, cessam os motivos que ensejaram a impetração - excesso de prazo para a pronúncia -, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000804-54.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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