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Jurisprudência


TJAC 1000804-54.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Organização criminosa. Instrução criminal concluída. Processo concluso. Excesso de prazo. Decisão de pronúncia proferida. Perda do objeto. - Demonstrado que o Juiz singular já proferiu Decisão pronunciando o acusado, cessam os motivos que ensejaram a impetração - excesso de prazo para a pronúncia -, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000804-54.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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