TJAC 1000812-02.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REINCIDÊNCIA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO. AFASTAMENTO. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão preventiva fundamentada nos requisitos do art. 312, do CPP, especificamente para a garantia da ordem pública, bem como ante a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, deve ser mantida.
2. O fato da paciente ter sido condenada por crime da mesma natureza em que ora é indiciada, evidencia o periculum libertatis da mesma, justificando sua segregação cautelar.
3. Os prazos processuais penais não podem ser analisados apenas sob o critério aritmético, devendo serem computados sob o prisma do princípio da razoabilidade e de forma global.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REINCIDÊNCIA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO. AFASTAMENTO. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão preventiva fundamentada nos requisitos do art. 312, do CPP, especificamente para a garantia da ordem pública, bem como ante a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, deve ser mantida.
2. O fato da paciente ter sido condenada por crime da mesma natureza em que ora é indiciada, evidencia o periculum libertatis da mesma, justificando sua segregação cautelar.
3. Os prazos processuais penais não podem ser analisados apenas sob o critério aritmético, devendo serem computados sob o prisma do princípio da razoabilidade e de forma global.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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