TJAC 1000813-84.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Revogação. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A prática de reiterados crimes graves pelo paciente, autoriza a manutenção da sua prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal, decorrente da ausência de fundamentação na Decisão que indeferiu o seu pleito de concessão de liberdade provisória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000813-84.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Revogação. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A prática de reiterados crimes graves pelo paciente, autoriza a manutenção da sua prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal, decorrente da ausência de fundamentação na Decisão que indeferiu o seu pleito de concessão de liberdade provisória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000813-84.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão