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Jurisprudência


TJAC 1000813-84.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Revogação. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A prática de reiterados crimes graves pelo paciente, autoriza a manutenção da sua prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal, decorrente da ausência de fundamentação na Decisão que indeferiu o seu pleito de concessão de liberdade provisória. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000813-84.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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