TJAC 1000814-64.2018.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e em louvor à lógica do sistema recursal.
2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução, fato que, diante da ausência de flagrante ilegalidade, gera o não conhecimento do feito.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e em louvor à lógica do sistema recursal.
2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução, fato que, diante da ausência de flagrante ilegalidade, gera o não conhecimento do feito.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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