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Jurisprudência


TJAC 1000814-64.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e em louvor à lógica do sistema recursal. 2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução, fato que, diante da ausência de flagrante ilegalidade, gera o não conhecimento do feito.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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