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Jurisprudência


TJAC 1000815-88.2014.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Contribuição sindical. Servidor público estatutário. Justiça estadual. Incompetência. Na linha de orientação do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações que tratam de contribuição sindical. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000815-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de incompetência da Justiça comum, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Contribuição Sindical
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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