TJAC 1000815-88.2014.8.01.0000
Mandado de Segurança. Contribuição sindical. Servidor público estatutário. Justiça estadual. Incompetência.
Na linha de orientação do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações que tratam de contribuição sindical.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000815-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de incompetência da Justiça comum, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Contribuição sindical. Servidor público estatutário. Justiça estadual. Incompetência.
Na linha de orientação do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações que tratam de contribuição sindical.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000815-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de incompetência da Justiça comum, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Contribuição Sindical
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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