TJAC 1000817-24.2015.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, sendo ônus do impetrante demonstrar, de maneira inequívoca, através de documentos o constrangimento ilegal suportado pelo paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, sendo ônus do impetrante demonstrar, de maneira inequívoca, através de documentos o constrangimento ilegal suportado pelo paciente.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
20/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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