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Jurisprudência


TJAC 1000818-09.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. TESE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BEM HIPOTECADO E ARRENDADO PARA ENGORDA DE BOI. POSSIBILIDADE. 1. Desde que resguardado o direito de preferência dos credores hipotecários, não há óbice a que seja realizada a penhora. 2. Não comprovada a tese de que a medida constritiva é demasiadamente gravosa ao devedor, não há razões para se determinar o retorno da penhora sobre o antigo bem constrito. 3. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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