TJAC 1000818-09.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. TESE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BEM HIPOTECADO E ARRENDADO PARA ENGORDA DE BOI. POSSIBILIDADE.
1. Desde que resguardado o direito de preferência dos credores hipotecários, não há óbice a que seja realizada a penhora.
2. Não comprovada a tese de que a medida constritiva é demasiadamente gravosa ao devedor, não há razões para se determinar o retorno da penhora sobre o antigo bem constrito.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. TESE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BEM HIPOTECADO E ARRENDADO PARA ENGORDA DE BOI. POSSIBILIDADE.
1. Desde que resguardado o direito de preferência dos credores hipotecários, não há óbice a que seja realizada a penhora.
2. Não comprovada a tese de que a medida constritiva é demasiadamente gravosa ao devedor, não há razões para se determinar o retorno da penhora sobre o antigo bem constrito.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
30/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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