TJAC 1000819-91.2015.8.01.0000
Mandado de Segurança. Servidor público. Curso de Pós-Graduação. Instituição de nível superior de país membro do Mercosul. Diploma. Revalidação. Vedação. Lei estadual. Vício de iniciativa. Suspensão cautelar. Supremo Tribunal Federal.
- A suspensão cautelar da Lei do Estado do Acre nº 2.873/14, pelo Supremo Tribunal Federal, afasta o fundamento invocado pela impetrante para a vedação à revalidação de título obtido em Instituição de nível superior de país membro do Mercosul, restando ausente o direito líquido e certo, impondo-se a denegação do Mandado de Segurança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000819-91.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Servidor público. Curso de Pós-Graduação. Instituição de nível superior de país membro do Mercosul. Diploma. Revalidação. Vedação. Lei estadual. Vício de iniciativa. Suspensão cautelar. Supremo Tribunal Federal.
- A suspensão cautelar da Lei do Estado do Acre nº 2.873/14, pelo Supremo Tribunal Federal, afasta o fundamento invocado pela impetrante para a vedação à revalidação de título obtido em Instituição de nível superior de país membro do Mercosul, restando ausente o direito líquido e certo, impondo-se a denegação do Mandado de Segurança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000819-91.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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