TJAC 1000820-42.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. PESSOA FÍSICA. MOTIVO. ADVOGADO PARTICULAR. PATROCÍNIO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO. PROVIMENTO.
1. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos a demonstrar falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, e deverá, antecedendo o indeferimento, determinar à parte comprovar a satisfação de tais requisitos. Inteligência do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. PESSOA FÍSICA. MOTIVO. ADVOGADO PARTICULAR. PATROCÍNIO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO. PROVIMENTO.
1. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos a demonstrar falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, e deverá, antecedendo o indeferimento, determinar à parte comprovar a satisfação de tais requisitos. Inteligência do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão