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Jurisprudência


TJAC 1000820-42.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. PESSOA FÍSICA. MOTIVO. ADVOGADO PARTICULAR. PATROCÍNIO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO. PROVIMENTO. 1. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos a demonstrar falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, e deverá, antecedendo o indeferimento, determinar à parte comprovar a satisfação de tais requisitos. Inteligência do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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