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Jurisprudência


TJAC 1000822-46.2015.8.01.0000

Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista Revisão Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Lei penal. Texto expresso. Evidência dos autos. Contrariedade. Não ocorrência. Erro judiciário. Inexistência. Improcedência. - A Revisão Criminal tem como pressuposto a existência de um erro judiciário e o seu objetivo é corrigir o mesmo. A inexistência desse pressuposto - Sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos - conduz à sua improcedência. - Revisão Criminal improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1000822-46.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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