TJAC 1000822-46.2015.8.01.0000
Relator : Des. Samoel Evangelista
Revisão Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Lei penal. Texto expresso. Evidência dos autos. Contrariedade. Não ocorrência. Erro judiciário. Inexistência. Improcedência.
- A Revisão Criminal tem como pressuposto a existência de um erro judiciário e o seu objetivo é corrigir o mesmo. A inexistência desse pressuposto - Sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos - conduz à sua improcedência.
- Revisão Criminal improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1000822-46.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista
Revisão Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Lei penal. Texto expresso. Evidência dos autos. Contrariedade. Não ocorrência. Erro judiciário. Inexistência. Improcedência.
- A Revisão Criminal tem como pressuposto a existência de um erro judiciário e o seu objetivo é corrigir o mesmo. A inexistência desse pressuposto - Sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos - conduz à sua improcedência.
- Revisão Criminal improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1000822-46.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
19/12/2015
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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