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Jurisprudência


TJAC 1000823-31.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a prisão preventiva fundamentada nos requisitos do art. 312, do CPP, especificamente para a garantia da ordem pública, bem como ante a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, deve ser mantida. 2. O fato do paciente apresentar risco de, estando em liberdade, reiterar a conduta delituosa, evidencia o periculum libertatis, justificando sua segregação cautelar. 3. As condições pessoais do paciente não são capazes de, por si sós, autorizarem a liberdade provisória, devendo encontrar-se aliadas à outros pressupostos permissivos da mesma.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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