TJAC 1000823-31.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão preventiva fundamentada nos requisitos do art. 312, do CPP, especificamente para a garantia da ordem pública, bem como ante a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, deve ser mantida.
2. O fato do paciente apresentar risco de, estando em liberdade, reiterar a conduta delituosa, evidencia o periculum libertatis, justificando sua segregação cautelar.
3. As condições pessoais do paciente não são capazes de, por si sós, autorizarem a liberdade provisória, devendo encontrar-se aliadas à outros pressupostos permissivos da mesma.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão preventiva fundamentada nos requisitos do art. 312, do CPP, especificamente para a garantia da ordem pública, bem como ante a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, deve ser mantida.
2. O fato do paciente apresentar risco de, estando em liberdade, reiterar a conduta delituosa, evidencia o periculum libertatis, justificando sua segregação cautelar.
3. As condições pessoais do paciente não são capazes de, por si sós, autorizarem a liberdade provisória, devendo encontrar-se aliadas à outros pressupostos permissivos da mesma.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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