main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000825-30.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que in casu, é para a garantia da ordem pública. 2. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão