TJAC 1000828-19.2016.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCILIADOR. ILEGALIDADE NA RESCISÃO UNILATERAL EXTEMPORÂNEA. PARTICULAR EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O PODER JUDICIÁRIO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ATO ADMINISTRATIVO.
1. A sindicalidade dos atos administrativos discricionários pode ocorrer quando os motivos suscitados pela administração são incongruentes entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido.
2. Os conciliadores são particulares em colaboração com o Poder Público sem vínculo celetista ou decorrente de concurso público com a Administração do Tribunal de Justiça.
3. A rescisão unilateral do contrato de conciliador motivada pelo desinteresse do Juiz-gestor da unidade jurisdicional em prorrogar o contrato, atendendo aos termos do contrato, vincula a Administração, de modo a não padecer dos vícios de ilegalidade e ineficiência do serviço público.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCILIADOR. ILEGALIDADE NA RESCISÃO UNILATERAL EXTEMPORÂNEA. PARTICULAR EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O PODER JUDICIÁRIO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ATO ADMINISTRATIVO.
1. A sindicalidade dos atos administrativos discricionários pode ocorrer quando os motivos suscitados pela administração são incongruentes entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido.
2. Os conciliadores são particulares em colaboração com o Poder Público sem vínculo celetista ou decorrente de concurso público com a Administração do Tribunal de Justiça.
3. A rescisão unilateral do contrato de conciliador motivada pelo desinteresse do Juiz-gestor da unidade jurisdicional em prorrogar o contrato, atendendo aos termos do contrato, vincula a Administração, de modo a não padecer dos vícios de ilegalidade e ineficiência do serviço público.
4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco