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Jurisprudência


TJAC 1000828-19.2016.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCILIADOR. ILEGALIDADE NA RESCISÃO UNILATERAL EXTEMPORÂNEA. PARTICULAR EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O PODER JUDICIÁRIO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ATO ADMINISTRATIVO. 1. A sindicalidade dos atos administrativos discricionários pode ocorrer quando os motivos suscitados pela administração são incongruentes entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido. 2. Os conciliadores são particulares em colaboração com o Poder Público sem vínculo celetista ou decorrente de concurso público com a Administração do Tribunal de Justiça. 3. A rescisão unilateral do contrato de conciliador motivada pelo desinteresse do Juiz-gestor da unidade jurisdicional em prorrogar o contrato, atendendo aos termos do contrato, vincula a Administração, de modo a não padecer dos vícios de ilegalidade e ineficiência do serviço público. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco