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Jurisprudência


TJAC 1000828-82.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INVIABILIDADE. EXCESSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Ausente excesso de prazo injustificado para a conclusão da instrução criminal, torna-se incabível a concessão da ordem. 2. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar, muito menos na aplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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