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Jurisprudência


TJAC 1000828-87.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE CONVERSÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM TRATAMENTO MÉDICO AMBULATORIAL. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DO PACIENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL (ART. 66, V, e, LEP). INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. A medida de segurança rege-se por normas próprias. Assim, enquanto não constatada a cessação da periculosidade, mediante a realização de perícia médica a execução da referida medida deverá prosseguir, não estando sujeito a prazo determinado nem ao prazo da pena privativa de liberdade substituída Não é possível a aferição de matéria inerente à execução penal através do presente writ. Necessária discussão via recurso próprio de agravo em execução. Não conhecimento.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tratamento Ambulatorial
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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