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Jurisprudência


TJAC 1000829-33.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Atentado violento ao pudor. Sentença condenatória definitiva. Constrangimento ilegal decorrente da execução da pena em regime mais gravoso. Concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Perda do objeto. - Condenada a pena privativa de liberdade para ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, a paciente obteve a concessão da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Assim, resta demonstrada a não existência do alegado constrangimento ilegal, restando a Ordem prejudicada. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000829-33.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regime inicial
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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