TJAC 1000830-52.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INDEFERIMENTO. ARQUIVAMENTO. PROCEDIMENTO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. De acordo com os autos originais, verifica-se que, em atenção ao procedimento previsto no art. 921 do CPC, em 21/09/2016, o processo executivo restou suspenso por 1 ano, diante da inexistência de bens penhoráveis (fls. 150). Decorrido esse prazo, por não terem sido encontrados bens à penhora, determinou-se o arquivamento dos autos;
2. O fato de o pedido de designação de audiência de conciliação ter sido indeferido pelo magistrado não fere qualquer direito da parte, pois, além de não haver previsão legal de realização de audiência de conciliatória em processo de execução, é cediço que as partes podem, a qualquer tempo e independente de intervenção judicial, estabelecer acordos.
3. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INDEFERIMENTO. ARQUIVAMENTO. PROCEDIMENTO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. De acordo com os autos originais, verifica-se que, em atenção ao procedimento previsto no art. 921 do CPC, em 21/09/2016, o processo executivo restou suspenso por 1 ano, diante da inexistência de bens penhoráveis (fls. 150). Decorrido esse prazo, por não terem sido encontrados bens à penhora, determinou-se o arquivamento dos autos;
2. O fato de o pedido de designação de audiência de conciliação ter sido indeferido pelo magistrado não fere qualquer direito da parte, pois, além de não haver previsão legal de realização de audiência de conciliatória em processo de execução, é cediço que as partes podem, a qualquer tempo e independente de intervenção judicial, estabelecer acordos.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/02/2018
Data da Publicação
:
20/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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