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Jurisprudência


TJAC 1000830-57.2014.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEITADA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA PELA CONCESSÃO OU DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. DOCUMENTOS MÉDICOS RECENTES APRESENTADOS PELO ESTADO DA LAVRA DA MESMA MÉDICA DO IMPETRANTE QUE ENSEJAM SUBSTITUIÇÃO DOS EXAMES OBJETO DO MANDAMUS. SILÊNCIO POR PARTE DO IMPETRANTE APÓS INTIMAÇÃO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. INDÍCIOS DE TRATAMENTO MÉDICO SENDO PRESTADO PELO ESTADO AO IMPETRANTE. DÚVIDA ACERCA DE QUAL EXAME O IMPETRANTE NECESSITA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. As preliminares tanto de perda superveniente do objeto como a de inadequação da via eleita devem ser rejeitadas, a primeira porque a liminar ainda que fosse satisfativa, é uma decisão precária, não enseja coisa julgada, necessita de confirmação para atingir plenamente seus objetivos, e a segunda, merece rejeição, pois, o médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento, ademais, há subsídios para a resolução do mérito. 2. É natural na área da saúde, ocorrerem substituições e/ou modificações no tratamento médico prescrito inicialmente. Não há como reconhecer a obrigatoriedade, por parte do Estado, da realização de um determinado exame, quando há evidências de substituição do procedimento médico anteriormente prescrito. 3. A segurança deve ser denegada quando não resta cristalino, por parte do Impetrante, sobre exatamente qual exame deverá ser submetido, havendo, de outro lado, demonstração por parte da Impetrada, e com o silêncio do Impetrante, de documentos recentes que ensejam, em tese, a substituição dos exames anteriormente solicitados pela própria médica que acompanha o tratamento do Impetrante. 4. Existência aparente de dados que indicam o recebimento de tratamento de saúde concedido pelo Estado ao Impetrante. 5. Segurança, denegada diante das peculiaridades do caso concreto.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 29/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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