TJAC 1000831-37.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE WRIT ANTERIOR. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FATO NOVO. CABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM NA PARTE QUE SE CONHECE.
Não é cabível habeas corpus sob mesmo fundamento de ordem anterior já julgada pelo Colegiado.
Havendo fato novo, como in casu, quanto a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, razão assiste a impetrante, pois a gravidade em abstrato do delito, dissociada de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não tem, de per si, o condão de justificar a custódia cautelar.
Habeas Corpus não conhecido em parte, e concedido a ordem na parte conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE WRIT ANTERIOR. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FATO NOVO. CABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM NA PARTE QUE SE CONHECE.
Não é cabível habeas corpus sob mesmo fundamento de ordem anterior já julgada pelo Colegiado.
Havendo fato novo, como in casu, quanto a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, razão assiste a impetrante, pois a gravidade em abstrato do delito, dissociada de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não tem, de per si, o condão de justificar a custódia cautelar.
Habeas Corpus não conhecido em parte, e concedido a ordem na parte conhecida.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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