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Jurisprudência


TJAC 1000831-42.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO. RECORRER EM LIBERDADE. DEFERIMENTO A DOIS CORRÉUS. EXTENSÃO. SITUAÇÕES PESSOAIS DISTINTAS. INDEFERIMENTO. Afirmado pelo acórdão convencimento diferenciado em relação a dois dos sentenciados, mercê de avaliação subjetiva sobre as circunstâncias judicias correspondentes a cada um, descabe rever, na via eleita, decisão impugnada. Distintas situações pessoais de cada co-réu, afasta-se a incidência do art. 580, do CP. Iterativa jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, ao réu que esteve preso cautelarmente durante toda instrução criminal, não se aplica o benefício do art. 594, do CP.

Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 27/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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