TJAC 1000832-27.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas Corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam análise dos fatos.
2. Indícios de autoria e comprovação da materialidade justificam a manutenção da prisão preventiva.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas Corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam análise dos fatos.
2. Indícios de autoria e comprovação da materialidade justificam a manutenção da prisão preventiva.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Data da Publicação
:
27/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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