TJAC 1000833-12.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA SOB ESSE ARGUMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando-se o habeas corpus, em relação à alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva, de reiteração de writ anteriormente impetrado e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, não há como se conhecer dessa impetração sob esses argumentos.
2. Quanto a parte que se conhece, tem-se que, encerrada a fase instrutória, não se cogita mais de excesso de prazo para a formação da culpa.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA SOB ESSE ARGUMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando-se o habeas corpus, em relação à alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva, de reiteração de writ anteriormente impetrado e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, não há como se conhecer dessa impetração sob esses argumentos.
2. Quanto a parte que se conhece, tem-se que, encerrada a fase instrutória, não se cogita mais de excesso de prazo para a formação da culpa.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Data da Publicação
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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