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Jurisprudência


TJAC 1000833-41.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE CUSTAS INICIAIS NA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 10, INC. V, DA LEI ESTADUAL N. 1.422/2001. CASSAÇÃO DA DECISÃO LATEGADA. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 10, inc. V, da Lei Estadual n. 1.422/2001, as custas serão recolhidas somente no final da ação de mandado de segurança, desde que a ordem seja denegada ou o processo seja declarado extinto sem resolução do mérito. 2. Agravo provido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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