TJAC 1000833-41.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE CUSTAS INICIAIS NA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 10, INC. V, DA LEI ESTADUAL N. 1.422/2001. CASSAÇÃO DA DECISÃO LATEGADA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 10, inc. V, da Lei Estadual n. 1.422/2001, as custas serão recolhidas somente no final da ação de mandado de segurança, desde que a ordem seja denegada ou o processo seja declarado extinto sem resolução do mérito.
2. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE CUSTAS INICIAIS NA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 10, INC. V, DA LEI ESTADUAL N. 1.422/2001. CASSAÇÃO DA DECISÃO LATEGADA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 10, inc. V, da Lei Estadual n. 1.422/2001, as custas serão recolhidas somente no final da ação de mandado de segurança, desde que a ordem seja denegada ou o processo seja declarado extinto sem resolução do mérito.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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