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Jurisprudência


TJAC 1000833-75.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS PARA A SEGREGAÇÃO. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a decisão do Juízo a quo fundamentada no art. 312, do CPP, especificamente para a garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ. 2. O fato do paciente ser detentor de condições pessoais favoráveis não autorizam, por si só, a concessão da ordem de habeas corpus. 3. A via estreita do habeas corpus não se mostra adequada para a apreciação de provas, sobretudo a respeito da autoria delitiva, devendo essa tarefa ficar à cargo da competente ação penal.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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