TJAC 1000833-75.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS PARA A SEGREGAÇÃO. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a decisão do Juízo a quo fundamentada no art. 312, do CPP, especificamente para a garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
2. O fato do paciente ser detentor de condições pessoais favoráveis não autorizam, por si só, a concessão da ordem de habeas corpus.
3. A via estreita do habeas corpus não se mostra adequada para a apreciação de provas, sobretudo a respeito da autoria delitiva, devendo essa tarefa ficar à cargo da competente ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS PARA A SEGREGAÇÃO. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a decisão do Juízo a quo fundamentada no art. 312, do CPP, especificamente para a garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
2. O fato do paciente ser detentor de condições pessoais favoráveis não autorizam, por si só, a concessão da ordem de habeas corpus.
3. A via estreita do habeas corpus não se mostra adequada para a apreciação de provas, sobretudo a respeito da autoria delitiva, devendo essa tarefa ficar à cargo da competente ação penal.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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