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Jurisprudência


TJAC 1000834-89.2017.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVEDOR: BANACRE, EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO ESTADO DO ACRE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SÓCIO MAJORITÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A teor do art. 218, da Lei 6404/76, evidenciada a responsabilidade subsidiária do Estado do Acre pelo débito exequendo, de forma que enquanto não ultimada a liquidação ordinária do BANACRE ou incontestável sua condição de efetuar o pagamento, contra este deve prosseguir a ação de execução. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco