TJAC 1000834-89.2017.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVEDOR: BANACRE, EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO ESTADO DO ACRE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SÓCIO MAJORITÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A teor do art. 218, da Lei 6404/76, evidenciada a responsabilidade subsidiária do Estado do Acre pelo débito exequendo, de forma que enquanto não ultimada a liquidação ordinária do BANACRE ou incontestável sua condição de efetuar o pagamento, contra este deve prosseguir a ação de execução.
2. Agravo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVEDOR: BANACRE, EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO ESTADO DO ACRE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SÓCIO MAJORITÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A teor do art. 218, da Lei 6404/76, evidenciada a responsabilidade subsidiária do Estado do Acre pelo débito exequendo, de forma que enquanto não ultimada a liquidação ordinária do BANACRE ou incontestável sua condição de efetuar o pagamento, contra este deve prosseguir a ação de execução.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco