TJAC 1000835-74.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Liberdade provisória. Fiança. Dispensa. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão do pagamento da fiança fixada pela autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000835-74.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Liberdade provisória. Fiança. Dispensa. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão do pagamento da fiança fixada pela autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000835-74.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
Mostrar discussão