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Jurisprudência


TJAC 1000838-29.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Ausência das condições legais. Concessão em parte. - Ressalvadas as exceções legais, nos crimes punidos com detenção o acusado se ver processar solto, principalmente se as suas condições pessoais são favoráveis, podendo a ele ser impostas medidas cautelares diversas da prisão. - Habeas Corpus parcialmente concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000838-29.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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