TJAC 1000838-29.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Ausência das condições legais. Concessão em parte.
- Ressalvadas as exceções legais, nos crimes punidos com detenção o acusado se ver processar solto, principalmente se as suas condições pessoais são favoráveis, podendo a ele ser impostas medidas cautelares diversas da prisão.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000838-29.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Ausência das condições legais. Concessão em parte.
- Ressalvadas as exceções legais, nos crimes punidos com detenção o acusado se ver processar solto, principalmente se as suas condições pessoais são favoráveis, podendo a ele ser impostas medidas cautelares diversas da prisão.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000838-29.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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