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Jurisprudência


TJAC 1000841-52.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas corpus. Drogas. Tráfico. Denúncia. Excesso de prazo. Oferecimento. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente e a Denúncia já foi oferecida, não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000841-52.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard